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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2005 - 18:50
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2005 - 11:06
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2005 - 10:20
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2005 - 13:11
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2005 - 10:28
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2005 - 10:29
Suspensa liminar que impedia funcionamento de quiosques no Rio
O Desembargador Federal Paulo Espírito Santo, que integra o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendeu dia 2 de setembro, a liminar da 1ª instância da Justiça Federal do Rio que impedia a empresa Orla Rio Associados Ltda. de continuar a exercer suas atividades nos novos quiosques do município que estão em construção.
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2005 - 18:27
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 10:39
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 18:57
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 15:40
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 18:46
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2005 - 15:23
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2005 - 08:55
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2005 - 13:00
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2019 - 16:55
Por questão em desacordo com edital, candidato consegue aprovação no exame da Ordem
A Decisão é da 8ª turma do TRF da 1ª região.
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2017 - 10:08
Ausência injustificada de advogado a um único ato processual não é abandono de causa
TRF da 1ª região afastou multa de dez salários-mínimos aos impetrantes.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00
Processual civil. Recurso especial. Embargos do devedor. Violação ao art. 535 do CPC. Contradição no acórdão recorrido. Inexistência. Ofensa aos arts. arts. 20, §§ 3º e 4º, do CPC. Honorários advocatícios.

Fixação em valor irrisório realizada pelo TRF - 2ª Região. Necessidade de majoração reconhecida.
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Array Publicado em 2022-09-22T18:43:49+00:00
Empoderamento Judicial contemporâneo. Entre o pêndulo e a balança[1]
A juristocracia traduz um sistema de governo que em geral, não é democrático, baseado em decisões do Judiciário. A virtuosa expansão do Judiciário ao lado da constitucionalização de direitos e a efetividade do Estado vem talhando um novo modelo de Estado. E, a expansão do papel de guardião-intérprete[2] e da discricionariedade judicial, resulta na construção de Ran Hirschl sobre a juristocracia, o que é incompatível com o constitucionalismo liberal, sendo incapaz de assegurar o salutar equilíbrio entre os poderes, a defesa de direitos e, ainda, conter o abuso do poder estatal.

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